Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Partilha de bens

2004.05.31 – TJRS – AC 70008575920

Ação de cobrança de aluguéis. Separação de corpos. Estando os consortes separados de corpos, de todo descabido o pedido visando ao recebimento de metade dos aluguéis referentes a imóveis adquiridos anos após a ruptura da vida em comum. A separação de corpos põe fim ao regime matrimonial de bens, não mais se comunicando eventuais bens ou direitos adquiridos exclusivamente por um dos cônjuges. Negado seguimento ao apelo, por manifestamente improcedente. (TJRS, AC 70008575920, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 31/05/2004).

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