Apelação cível. Acordo homologado em juízo. Prejuízo a menor. Constatada que a divisão da residência do casal, único bem imóvel partilhável, não preserva suficientemente os interesses da prole, mostra-se possível a não-homologação do acordo quanto a este aspecto, relegando-se a partilha para momento posterior. Inteligência dos arts. 1.574, parágrafo único, do Código Civil e 1.121, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Apelo provido, por maioria. (TJRS, AC 70007030505, Rel. voto vencedor Des. Maria Berenice Dias, j. 05/11/2003).