Alimentos provisórios, provisionais e definitivos. Termo a quo. Os alimentos provisórios ou provisionais são devidos desde a data de sua fixação, norma que não se incompatibiliza com o disposto no § 2º do art. 13 da Lei de Alimentos que estabelece o termo inicial dos alimentos definitivos. Apelo provido, por maioria. (TJRS, AC 70006663942, Rel. voto vencedor Des. Maria Berenice Dias, j. 05/11/2003).