Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, União estável

2003.11.05 – TJRS – AI 70007130255

Alimentos. Vida em comum. A alegação da mantença da vida em comum não impede a fixação de alimentos em favor da companheira e da filha nos autos da ação de dissolução de união estável. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70007130255, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/11/2003).

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