Maria Berenice Dias[1]
A partir do julgamento levado a efeito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão de 19 do corrente, tornou-se possível a ascensão das mulheres ao cargo de coronel da Brigada Militar do Estado.
Por expressiva maioria, 24 votos a favor e somente um voto contrário, o Órgão Especial da Justiça gaúcha rejeitou a ação que buscava reconhecer a inconstitucionalidade da lei que veio corrigir inaceitável injustiça. A Lei nº 7.977, que, no ano de 1985, criou a Polícia Militar Feminina, admitiu que as mulheres chegassem apenas ao cargo de capitão.
Desde o advento da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres, impedindo qualquer discriminação em razão de sexo, a limitação não podia persistir.
No entanto, o Ministério Público, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, buscou impedir a tentativa de corrigir a afronta ao princípio da isonomia. Em 1994, nova lei, ao unificar as carreiras do quadro de oficiais, permitiu o acesso de todos e a todos os postos do quadro da Polícia Militar, independente de sexo.
O julgamento veio, em boa hora, afastar a inconstitucionalidade da lei originária. Não há como chamar de inconstitucional a lei que buscou atender ao princípio da igualdade, a não ser que se possa considerar que as policiais que ingressaram na carreira sob a égide da lei pretérita adquiriram o direito à discriminação.
Assim, cercada de grande significado a decisão que resgata a dignidade feminina, ao afastar o injustificável obstáculo ao acesso das mulheres às estâncias do poder, na carreira policial militar do Estado. Não se trata de conceder privilégios, o que se fez foi afastar injustiças.
Em época de tanta violência e insegurança, traz um grande alento ver que, a partir de agora, também as mulheres estão a velar pela mantença da paz e da ordem.
Publicado em 20/04/2004.
[1] Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS