Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ARTIGOS, Mulher

Quanto vale?

Maria Berenice Dias[1]

 

Quem sabe quanto vale: arrumar a casa, lavar, passar, cozinhar, ir ao super, recolher o lixo, passear com o cachorro?  E isso tudo sem contar a sublime missão de arrancar o filho da cama, levá-lo à escola, ao pediatra, ao parque, ir às reuniões da escola (sempre no meio da tarde)?

Pois é, só agora se descobriu que tudo isso tem valor econômico. Segunda pesquisa realizada pela Universidade Federal Fluminense, junto às Contas Nacionais Brasileiras, as tarefas domésticas correspondem a 12,76% do Produto Interno Bruto, bem mais do que a agricultura, que responde por 10% do conjunto de riquezas produzidas por ano (PIB). Só no ano de 2004, se tais atividades fossem pagas, o custo seria o equivalente a R$ 225,4 bilhões.

Claro que é difícil de acreditar, pois, afinal, todas essas tarefas sempre foram consideradas como brincadeiras. As meninas foram “adestradas” para fazer tudo isso. Desde o nascimento jogam no seu berço bonecas, e lhes presenteiam com casinhas, panelinhas e – que crueldade! – até com ferros de passar roupa! Assim, esses afazeres se transformam em “coisas de mulher”, fazendo parte das obrigações femininas.

Os meninos, como são o sexo forte, não podem chorar. Muito menos fazer coisas de menina. Nossa!  Cozinha não é lugar para homem. Brincar de boneca é coisa de “maricas”. Eles têm que brincar com bolas e carrinhos. Fora de casa, de preferência. Não é de admirar, portanto, que sua participação seja tão acanhada nas lides domésticas, e tenham eles enorme falta de jeito para cuidar dos filhos. Até nem é por falta de boa vontade. Não sabem mesmo. Como não têm habilidade, as mães nem deixam, pois têm medo, que machuquem os bebês que elas acham que são só delas. Por isso as mulheres despendem 27 horas semanais com a casa e filhos e os homens, escassas 11 horas.

Reconhecida a importância e o valor do trabalho doméstico, emenda constitucional criou pensão para as donas-de-casa em famílias com renda de até dois salários mínimos. Mas, quem será beneficiada? Somente quem se dedica exclusivamente às atividades domésticas? Mas não será uma grande injustiça deixar de remunerar quem trabalha “fora”, e tem que fazer as mesmas tarefas, e para isso muitas vezes precisa levantar de madrugada para deixar o almoço pronto ou ficar até a madrugada lavando roupa? Outras vezes precisa, com seu salário restrito, pagar alguém para cuidar do filho para ir trabalhar. Não se estaria incentivando a saída da mulher do mercado formal de trabalho? E como fazer quando a atividade é informal?

Enfim, isso já é um bom começo: saber que nosso trabalho vale, e muito.

Quem sabe começará a sociedade a admitir que nós temos valor.

Quem sabe passarão os homens a reconhecer o nosso valor.

Mas, mas o mais importante: quem sabe, as mulheres passem a se valorizar!

Publicado em 22/09/2005.

[1] Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Vice Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM

image_pdf
image_print

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS