Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

2007.05.31 – TJRS – AI 70019406016

Separação de corpos. Violência doméstica. O fato de ter a agravante se refugiado na casa de seus pais, como solução encontrada pela agravante para garantir sua integridade física e psíquica, não é empecilho para determinar o afastamento do agravado do lar conjugal. Agravo provido. (TJRS, AI 70019406016, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 31/05/2007).

2007.04.25 – TJRS – AI 70018581652

Lei Maria da Penha. Medidas protetivas de urgência. Afastamento do agressor do local de trabalho da vítima. Em boa hora, a Lei 11.340/2006, chamada de Lei Maria da Penha, inseriu no ordenamento jurídico brasileiro um rol de medidas visando resgatar a cidadania feminina e assegurar à mulher o direito a uma vida sem violência. A partir de agora as agressões sofridas pelas mulheres sejam de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial e inclusive moral, passam a ter tratamento diferenciado pelo Estado. Dentro das medidas protetivas de urgência elencadas pela lei, o juiz possui a faculdade de fixar, inclusive em metros, a distância a ser mantida pelo agressor não apenas da residência mas também dos locais de convivência da vítima, entre eles, de seu local de trabalho. A liberdade de locomoção encontra limite no direito do outro de preservação da vida e da integridade física. Assim, se mostra imperioso assegurar a integridade física e psíquica da recorrente, determinando que o agressor mantenha-se afastado a pelo menos 100 metros do local de trabalho da agravante. Aplicabilidade do art. 22, III, “a” da Lei 11.340/2006. Agravo parcialmente conhecido e provido. (TJRS, AI 70018581652, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 25/04/2007).

2004.02.18 – TJRS – AI 70007754021

Separação de corpos. Alimentos à mulher. Violência doméstica. Havendo sido o varão afastado compulsoriamente do lar, impositiva a fixação de alimentos em favor da mulher que necessita atender aos encargos decorrentes da manutenção da casa. Indispensável que a Justiça dê segurança de sobrevivência às vítimas da violência doméstica, como forma de incentivar a denúncia de maus tratos. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70007754021, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/02/2004).

2003.10.01 – TJRS – AI 70006964191

Separação de corpos. O registro policial denunciando agressões basta para determinar o afastamento do agressor do lar comum. Agravo provido. (TJRS, AI 70006964191, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 01/10/2003).

2002.06.26 – TJRS – AI 70004201513

Separação de corpos. Alimentos. A ausência de denúncia das agressões sofridas por longo tempo não desautoriza o pedido de separação de corpos, uma vez que sérias são as queixas da mulher sobre a postura do varão por muitos anos. Quando a causa da separação é a violência doméstica, mister que garanta a Justiça um meio de sobrevivência à vítima, sob pena de se estar desencorajando a denúncia de tais práticas, de conseqüências tão danosas à mulher e à prole. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70004201513, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/06/2002).

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