Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Violência doméstica

2007.05.31 – TJRS – AI 70019406016

Separação de corpos. Violência doméstica. O fato de ter a agravante se refugiado na casa de seus pais, como solução encontrada pela agravante para garantir sua integridade física e psíquica, não é empecilho para determinar o afastamento do agravado do lar conjugal. Agravo provido. (TJRS, AI 70019406016, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 31/05/2007).

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