Separação de corpos. Violência doméstica. O fato de ter a agravante se refugiado na casa de seus pais, como solução encontrada pela agravante para garantir sua integridade física e psíquica, não é empecilho para determinar o afastamento do agravado do lar conjugal. Agravo provido. (TJRS, AI 70019406016, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 31/05/2007).