2003.12.17 – TJRS – AC 70007503766
Separação judicial litigiosa. Culpa. Já se encontra sedimentado nesta Câmara o entendimento de que a caracterização da culpa na separação mostra-se descabida, porquanto o seu reconhecimento não implica em nenhuma seqüela de ordem prática. Partilha. Separação obrigatória de bens. Súmula 377 do STF. A partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens se impõe, a fim de evitar a ocorrência de enriquecimento ilícito de um consorte em detrimento de outro. Busca-se, outrossim, a justa e eqüânime partilha do patrimônio adquirido mediante o esforço comum, e que muitas vezes são registrados apenas no nome de um dos cônjuges. Aplicação da Súmula 377 do STF. Afastada a preliminar do recorrido, apelo provido em parte. (TJRS, AC 70007503766, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 17/12/2003).
2002.08.21 – TJRS – AI 70004415451
Prova ilícita. Culpa. Natureza da sentença de separação. Inadmissível a prova obtida por meio de escuta telefônica para a finalidade de provar a culpa no processo de separação, uma vez que a jurisprudência está cada vez mais se distanciando da perquirição da causa do desenlace do vínculo afetivo para declarar o fim do casamento. Limita-se a sentença por chancelar fato pré-existente, qual seja, o término do casamento, cuja única causa é a fim do vínculo afetivo. Agravo improvido. (TJRS, AI 70004415451, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 21/08/2002).