Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Culpa, JURISPRUDÊNCIA

2002.08.21 – TJRS – AI 70004415451

Prova ilícita. Culpa. Natureza da sentença de separação. Inadmissível a prova obtida por meio de escuta telefônica para a finalidade de provar a culpa no processo de separação, uma vez que a jurisprudência está cada vez mais se distanciando da perquirição da causa do desenlace do vínculo afetivo para declarar o fim do casamento. Limita-se a sentença por chancelar fato pré-existente, qual seja, o término do casamento, cuja única causa é a fim do vínculo afetivo. Agravo improvido. (TJRS, AI 70004415451, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 21/08/2002).


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