Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Culpa, JURISPRUDÊNCIA

2003.12.17 – TJRS – AC 70007503766

Separação judicial litigiosa. Culpa. Já se encontra sedimentado nesta Câmara o entendimento de que a caracterização da culpa na separação mostra-se descabida, porquanto o seu reconhecimento não implica em nenhuma seqüela de ordem prática.  Partilha. Separação obrigatória de bens. Súmula 377 do STF. A partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens se impõe, a fim de evitar a ocorrência de enriquecimento ilícito de um consorte em detrimento de outro. Busca-se, outrossim, a justa e eqüânime partilha do patrimônio adquirido mediante o esforço comum, e que muitas vezes são registrados apenas no nome de um dos cônjuges. Aplicação da Súmula 377 do STF. Afastada a preliminar do recorrido, apelo provido em parte. (TJRS, AC 70007503766, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 17/12/2003).


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