Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ARTIGOS, Homofobia

Brasil sem homofobia?

Maria Berenice Dias[1]

 

 

No Brasil realiza-se a maior parada gay do mundo, e isso há vários anos consecutivos. Anualmente São Paulo, e um número cada vez mais crescente de cidades, fazem festas lindas, marcada pelas cores do arco-íris: símbolo da diversidade. Depois do Carnaval, é a maior festa do país.

Entre os movimentos sociais, as organizações voltadas à diversidade sexual são as de maior número. Em todos os mais de 5.000 municípios há alguma entidade em defesa dos direitos humanos atenta ao tema. A ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – é uma rede nacional de 237 organizações afiliadas. É a maior da América Latina.

Mas há mais. O programa nacional Brasil sem Homofobia visa a combater a violência e a discriminação contra os homossexuais e a promover a cidadania da população LGBT. Trata-se de um plano de ações governamentais envolvendo os mais diversos setores do governo em todos os níveis: federal, estadual e municipal. Inclusive foi este projeto que deu origem ao Progrma Nacional de Direitos Humanos, já em sua terceira edição.

Em nível federal há o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, ligado à Secretaria Especial de Diretos Humanos, e, na maioria dos Estados, conselhos visam à implantação de políticas públicas em prol da livre orientação sexual. O Programa Nacional DST/AIDS destaca-se no panorama internacional.

Tudo isso leva a crer que o Brasil é o melhor dos mundos: que não existe discriminação, que reina o primado dos direitos humanos e é absoluto o respeito às diferenças. No entanto, infelizmente esta não é a realidade do país. Talvez o dado mais chocante seja o fato de não existir nenhuma lei que reconheça direito aos parceiros do mesmo sexo.

A omissão é total. Nada é reconhecido, nem a união civil, muito menos a possibilidade do casamento.

Projeto de lei buscando regulamentar a parceria civil, do ano de 1995, nunca chegou a ser votado. Atualmente se encontram em tramitação 17 projetos de lei e nenhum deles com a mínima chance de ser aprovado. As reações são violentas. Apesar de o Brasil ser um país laico, a maioria do Congresso Nacional é formada por integrantes de igrejas evangélicas, segmento religioso que tem crescido muito. Além de dispor de grande poder econômico, vem dominando os meios de comunicação. Assim, somam-se as forças conservadoras, o que impede a aprovação de qualquer lei que busque reconhecer algum benefício à parcela da população alvo de tanta discriminação e preconceito.

Este obstáculo, reconhecido quase como instransponível, tem levado alguns estados e muitos municípios a aprovarem leis, adotando medidas de repressão a atitudes homofóbicas.

Os avanços mais significativos vêm sendo alcançados no âmbito do Poder Judiciário. É por intermédio das decisões judiciais que alguns direitos são assegurados. No entanto, o número de decisões ainda não é muito significativo.

Ainda é grande a dificuldade de abandonar o velho preconceito de ver tais uniões como uma sociedade de fato e as identificar como entidade familiar. No entanto, esta mudança é indispensável, pois alguns direitos só podem ser reconhecidos no âmbito do Direito das Famílias, tal como direito a alimentos, direito de habitação, direitos previdenciários e, principalmente, direito à herança. Ora, enquanto visualizada simples sociedade de fato, não se pode falar em família e, via de consequência, em direito sucessório.

No ano de 2000 iniciei uma verdadeira cruzada, denunciando o injustificável preconceito contra as uniões que chamei de homoafetivas na obra que, de forma pioneira, enfrentou os aspectos jurídicos das uniões de pessoas do mesmo sexo. A partir daí surgiram decisões arrojadas e de vanguarda, emprestando visibilidade e reconhecendo alguns direitos a gays e lésbicas.

O primeiro passo foi afirmar a competência das Varas de Família para julgar as ações envolvendo casais homossexuais. Depois, com o reconhecimento das uniões como uma entidade familiar, foi possível atribuir ao parceiro sobrevivente a condição de herdeiro e conceder-lhe direitos sucessórios.

A primeira decisão que reconheceu a possibilidade de adoção por um casal homossexual é da justiça gaúcha e data do ano de 2006.  Recente decisão do mesmo setado possibilitou o registro dos dois filhos, concebidos por inseminação artificial, à companheira da mãe biológica.

Algumas ações propostas pelo Ministério Público no âmbito da Justiça Federal dispõem de efeito vinculante. Assim, benefício previdenciário em decorrência da morte do parceiro e auxílio-reclusão passaram a ser pagos ao parceiro homossexual em sede administrativa, sem haver a necessidade de se buscar a via judicial. Igualmente a indenização decorrente do seguro obrigatório por morte em acidente de trânsito.

O número das decisões vem crescendo e consolidando conquistas que indicam novos rumos. Daí a construção de uma rede, trazendo tudo o que existe e vem sendo concedido no âmbito do Poder Judiciário (www.direitohomaofetivo.com.br).

O fato é que os caminhos trilhados sinalizam novos tempos, servindo de paradigma para que a sociedade saiba o que significa o dogma maior da nossa Constituição Federal: o respeito à dignidade da pessoa humana como valor fundante de um estado democrático de direito.

 

 

Publicado em 15/03/2010.

[1] Advogada especializada em Direito Homoafetivo

Desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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