Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Adoção, JURISPRUDÊNCIA

2004.05.26 – TJRS – AC 70008417933

ECA. Adoção. Destituição do poder familiar. Melhor interesse da criança. O pedido de adoção contém implícito o de destituição do poder familiar, se considerado que desliga o adotado de qualquer vínculo com a mãe biológica, salvo impedimentos legais (art. 41 do ECA).  Tendo sido a genitora ouvida apenas para fins de averiguação da concordância com a adoção do filho, impõe-se desconstituir a sentença, para reabrir a instrução e assegurar o direito à ampla defesa. Sentença desconstituída de ofício, com recomendações. (TJRS, AC 70008417933, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 26/05/2004).


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