O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.
Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA
2004.06.16 – TJRS – HC 70008897753
Alimentos provisórios. Vigoram até a data da sentença, a partir de quando passa a ser devido o valor fixado na sentença, ainda que equivocadamente tenha o magistrado recebido o apelo no duplo efeito. Ordem denegada. (TJRS, HC 70008897753, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/06/2004).