Execução de alimentos. Desemprego. Fixados os alimentos em percentual de remuneração, afastando-se o alimentante do vínculo empregatício, permanece devendo a mesma importância em dinheiro correspondente à pensão. Se, com o desligamento, teve uma diminuição de renda, a ele cabia ingressar com ação revisional de alimentos, para livrar-se daquela obrigação. Enquanto não pede essa revisão, continua devendo alimentos à filha pela importância que devia enquanto estava empregado. Apelo provido. (TJRS, AC 70001687334, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/12/2000).