Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Concubinato, JURISPRUDÊNCIA

2000.12.06 – TJRS – AC 70001631530

União estável. Concubinato impuro. Varão que, embora mantendo relação pública, mantém-se casado. A relação adulterina, mesmo que pública, somente gera efeitos quando o homem esteja separado de fato da esposa, ou haja prova inequívoca de que a parceira contribuiu para a aquisição do patrimônio, como numa sociedade. Apelação improvida, por maioria. (TJRS, AC 70001631530, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias (vencido), Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis (vencedor), j. 06/12/2000).


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