Investigação de paternidade. Extinção do feito sem resolução de mérito. Sentença cassada. Imprescindibilidade do prosseguimento do feito. O fato de a representante legal da investigante desconhecer outros parentes do investigado, já falecido, não é motivo para a extinção do feito sem julgamento do mérito. Prosseguimento do feito para a coleta da prova testemunhal e pericial. Natureza do direito em causa. Interesse de criança. Recurso provido (ART. 557, §1º-A, CPC). (TJRS, AC 70019196179, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 31/05/2007).