Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2007.05.21 – TJRS – AI 70019778745

Execução de alimentos. Rito do art. 733 do CPC. Citação por hora certa. Possibilidade. Certificada pelo Oficial de Justiça, após inúmeras diligências, a atitude maliciosa do devedor, que tudo fez para se esquivar da citação, revela-se impositiva a determinação da citação por hora certa. Cabível, outrossim, a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Súmula 196 do STJ. Inteligência do art. 227 do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo provido. (TJRS, AI 70019778745, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 21/05/2007).


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