ECA. Ação civil pública. Quantum da multa por publicação de jornal contendo material impróprio e inadequado a crianças e adolescentes. A infração ao disposto nos arts. 78 e 79 do ECA é de simples desobediência, não exigindo a comprovação do dano real ou potencial para ser tida como consumada. O perigo de dano é presumido, sem que influencie o valor da multa a eventual limitação no tempo de circulação ou na tiragem do periódico. Valor da indenização em favor do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes que se mostra razoável e adequado ao caráter pedagógico visado pela norma legal. Negado provimento. Unânime. (TJRS, AC 70018874727, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 09/05/2007).