Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2007.05.08 – TJRS – AI 70018369306

Sucessões. Competência para processar inventário. Prevenção. Determina-se competência, por prevenção, do juiz que primeiro conheceu da ação de registro de testamento, ante a existência de indícios de duplo domicilio do autor da herança. Inteligência do arts. 71 do CCB e 96 do CPC. Recurso provido. (TJRS, AI 70018369306, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/05/2007).

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