Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2006.11.08 – TJRS – AI 70017004664

Embargos à execução. Citação por precatória. Prazo. Citado por precatória e intimado da
penhora, ainda que possa o executado oferecer embargos no juízo deprecado, o prazo para o
oferecimento de embargos flui da data da juntada da precatória nos autos da execução, no
juízo deprecante. Agravo provido. (TJRS, AI 70017004664, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j.
08/11/2006).

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