Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2006.11.08 – TJRS – AC 70016711111

Embargos à execução. Segurança do juízo. Inadequado se mostra extinguir os embargos opostos prematuramente quando após a sua interposição é apresentada a garantia. Débito alimentar. Impenhorabilidade. Tratando-se de débito alimentar, a impenhorabilidade não aproveita nem aos bens definidos na Lei 8.009/90, nem aos elencados no artigo 649 do Código de Processo Civil. Rejeitada a preliminar, proveram. Unânime. (TJRS, AC 70016711111, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/11/2006).


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