Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2006.10.18 – TJRS – AC 70016976961

Sucessões. Pedido de redução de cláusula testamentária. Desnecessidade de ser formulado nos autos do inventário. Ação autônoma. Inexiste disposição legal que determine que o pleito de redução de cláusula testamentária seja realizado nos autos do inventário. Em regra, efetua-se a redução no processo de inventário, desde que exista acordo entre os interessados, corrigindo-se na partilha a desigualdade da legítima. Se não houver acordo de vontades, o herdeiro necessário prejudicado deverá intentar ação ordinária, para obter a quota inoficiosa testada em excesso. Descabido o indeferimento da petição inicial. Recurso liminarmente provido para dar regular andamento ao feito. Recurso provido. (TJRS, AC 70016976961, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/10/2006).

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