Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alienação parental, JURISPRUDÊNCIA

2006.10.18 – TJRS – AC 70016276735

Regulamentação de visitas. Síndrome da alienação parental. Evidenciada o elevadíssimo grau de beligerância existente entre os pais que não conseguem superar suas dificuldades sem envolver os filhos, bem como a existência de graves acusações perpetradas contra o genitor que se encontra afastado da prole há bastante tempo, revela-se mais adequada a realização das visitas em ambiente terapêutico. Tal forma de visitação também se recomenda por haver a possibilidade de se estar diante de quadro de síndrome da alienação parental. Apelo provido em parte. (TJRS, AC 70016276735, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/10/2006).


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