Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2006.10.04 – TJRS – AI 70016565707

Sucessão. Inventário. Honorários de advogado. Inventariante. Todos os herdeiros respondem pelos honorários do advogado constituído pela inventariante, mesmo que tenham constituído seus próprios advogados, uma vez que não há antagonismo entre os interesses pessoais deles com os demais herdeiros, ou do Espólio com os da sua representante legal. Os honorários do advogado contratado pelo inventariante são considerados despesas do monte. Deram provimento. Unânime. (TJRS, AI 70016565707, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 04/10/2006).

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