Promessa de doação feita pelos pais aos filhos, realizada em acordo de separação. Negativa de um dos cônjuges. Cumprimento. Não efetuada a doação em benefício dos filhos por parte de um dos cônjuges, cabível a supressão da vontade pelo magistrado daquele que se negou a cumprir a avença. Contudo, tal comando sentencial mostra-se incompatível com a aplicação de multa, porquanto constituem tutelas de naturezas diversas. Inteligência do art. 639 do diploma processual civil. Apelo provido em parte. (TJRS, AC 70014672539, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 04/10/2006).