Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2006.10.09 – TJRS – AC 70015879620

ECA. Apelação cível fornecimento de medicamentos. Sucumbência. Honorários à defensoria
pública. Descabimento. Descabe a fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria
Pública, quando sucumbente o Estado do Rio Grande do Sul. Precedentes do STJ.
Entendimento jurisprudencial mantido após a Emenda Constitucional nº 45-2004. Apelo
provido. (TJRS, AC 70015879620, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 09/10/2006).

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