Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, União estável

2006.10.04 – TJRS – AI 70016420051

Guarda compartilhada. Fixação de alimentos. Possibilidade. A guarda compartilhada não impede a fixação de alimentos, até porque nem sempre os genitores gozam das mesmas condições econômicas. Ademais, não mais residindo a filha com o genitor, cabível que este passe a alcançar-lhe alimentos, até porque as despesas da menina eram arcadas integralmente pelo alimentante. Agravos desprovidos. (TJRS, AI 70016420051, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 04/10/2006).

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