Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2006.10.02 – TJRS – AI 70017112673

Juntada de documentos. Possibilidade. Ainda que não novos, cabível é a juntada de
documentos por ocasião da réplica, quando busca a parte fazer contraprova das alegações
constantes da contestação. Agravo provido. (TJRS, AI 70017112673, Rel. Des. Maria Berenice
Dias, j. 02/10/2006).

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