O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.
Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil
2006.10.02 – TJRS – AI 70017112673
Juntada de documentos. Possibilidade. Ainda que não novos, cabível é a juntada de
documentos por ocasião da réplica, quando busca a parte fazer contraprova das alegações
constantes da contestação. Agravo provido. (TJRS, AI 70017112673, Rel. Des. Maria Berenice
Dias, j. 02/10/2006).