Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Nome

2006.09.27 – TJRS – AC 70015378342

Nome. Retificação. Acréscimo do sobrenome materno. 1. É juridicamente possível o pedido de acréscimo do sobrenome materno. 2. No entanto, observada a lógica do sistema registral pátrio, o patronímico materno deve anteceder os apelidos de família paternos. Recurso provido em parte, vencida a Relatora. (TJRS, AC 70015378342, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/09/2006).

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