Alimentos em favor da sogra. Prisão civil. Descabimento. Em se tratando de pedido de pensão alimentícia da mãe à filha que não reúne rendimento algum, sendo total dependente do marido, descabe determinar sua prisão civil por inadimplemento, por considerar-se a renda do marido. Tal seria o mesmo que condenar o marido à prestação de pensão alimentícia em favor da sogra. Descabe, portanto, a prisão civil de quem tem justificável e involuntário o inadimplemento da obrigação alimentar. Agravo provido. (TJRS, AI 70012029831, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/09/2005).