Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2005.07.27 – TJRS – AC 70011822806

Execução de alimentos. Incidência sobre restituição do imposto de renda. Os alimentos fixados sobre os rendimentos líquidos do alimentante incidem também sobra a restituição do imposto de renda, uma vez que houve retenção excessiva e os valores restituídos possuem natureza salarial. Termo inicial da obrigação de alimentos. Os alimentos fixados mediante acordo são devidos a partir da data da avença e não da homologação judicial. Honorários advocatícios. Fixação. Descabe compensar a verba honorária com a diferença do valor apurado em sede de embargos, pois o pagamento é devido sobre o valor devido. Proveram, em parte, o primeiro apelo e negaram provimento ao segundo. (TJRS, AC 70011822806, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/07/2005).


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