Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2005.07.27 – TJRS – AI 70011932688

Alimentos. Revisão. Princípio da proporcionalidade. Coisa julgada. Fixados os alimentos desatendendo ao princípio da proporcionalidade, cabível sua revisão, ainda que não tenha ocorrido alteração no binômio possibilidade/necessidade. Não há falar em coisa julgada, quando ocorre desrespeito ao princípio norteador da fixação do encargo alimentar. Agravo desprovido por maioria, vencido o Relator. (TJRS, AI 70011932688, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Redatora Des. Maria Berenice Dias, j. 27/07/2005).


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