Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2004.02.18 – TJRS – AI 70007820863

Inventário. Gratuidade judiciária. Constituindo-se o acervo hereditário de um único imóvel que serve de residência ao único herdeiro, impositiva a concessão do benefício da assistência judiciária. Agravo provido. (TJRS, AI 70007820863, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/02/2004).

 

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