O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.
Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões
2004.02.18 – TJRS – AI 70007662281
Inventário. Colação. Sendo alegado que as doações levadas a efeito têm cunho remuneratório, o que dispensaria a colação, a teor do art. 1.794 do CC/1916, cabível a remessa da questão às vias ordinárias. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70007662281, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/02/2004).