Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.02.18 – TJRS – AC 70007664030

Dissolução de união estável. Alimentos. Irrepetibilidade. Pendência de ação negatória de paternidade. Em face da irrepetibilidade da obrigação alimentar,  os alimentos já pagos não poderão ser restituídos ao alimentante, mesmo no caso de eventual procedência da ação negatória de paternidade.  Apelo desprovido. (TJRS, AC 70007664030, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/02/2004).


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