Inventariança. Companheira. Detém a companheira, com quem o falecido convivia ao tempo da abertura da sucessão, legitimidade para o exercício da inventariança, a teor dos arts. 990, I, do CPC e 226, § 3º, da CF. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70007532799, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/02/2004).