Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Partilha de bens

2004.02.18 – TJRS – AC 70007853559

Noivado. Sociedade de afeto. Imóvel construído pelo casal. Tratando-se de relação de afeto, e não mera sociedade de fato, aplicam–se normas de direito de família. O imóvel construído pelo casal de noivos deve ser repartido por metade, considerando-se que ambas as partes envidaram esforços para a construção de dito patrimônio. Apelo do varão não conhecido e da virago provido, com declarações de voto. (TJRS, AC 70007853559, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/02/2004).

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS