Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.02.18 – TJRS – AC 70007697527

Alimentos. 13º salário. Estabelecido o valor dos alimentos sobre a remuneração do alimentante, incide sobre o 13º salário, verba de caráter remuneratório. Somente em havendo expressa exclusão na avença é que restaria afastada  a obrigação sobre tal verba. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70007697527, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/02/2004).


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