Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.02.18 – TJRS – AC 70007718737

Alimentos provisórios. Período de vigência. Apelação. Efeitos. Os alimentos fixados provisoriamente initio litis são devidos desde a data de sua fixação até a data da decisão que fixa os alimentos definitivos. A partir da sentença o valor dos  alimentos é o fixado pelo juiz, uma vez que a sentença desafia recurso no só efeito devolutivo. O efeito singular do recurso serve para não obstaculizar a cobrança e produz efeitos modificativos desde  a sua prolação. Não é a data do julgamento no segundo grau e nem o trânsito em julgado que opera a mudança do valor dos alimentos provisórios pelo quantum fixado pelo juiz singular. Apelo provido em parte. (TJRS, AC 70007718737, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/02/2004).


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