Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2003.12.17 – TJRS – AI 70007487473

Inventário. Habilitação de crédito. O credor de herdeiro possui legitimidade para requerer a abertura do inventário, na forma do art. 988, VI, do CPC, mas não lhe assiste o direito de habilitar seu crédito no feito, faculdade conferida pelo art. 1.017 do CPC aos credores do espólio. Agravo provido. (TJRS, AI 70007487473, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 17/12/2003).

 

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