Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2003.12.17 – TJRS – AI 70007429384

Execução de alimentos. Compensação. Irrepetibilidade. Os alimentos a maior pagos em decorrência de decisão liminar não são compensáveis ainda que a sentença os tenha fixado em valor inferior ao definido em sede de antecipação de tutela. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70007429384, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 17/12/2003).


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