Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2003.12.03 – TJRS – AC 70007463805

Embargos à execução. Não é a sede adequada para alegar impossibilidade de pagamento, uma vez que tal matéria refoge ao elencado no art. 741 do CPC. Impenhorabilidade. Não pode ser invocada a impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência do executado, em se tratando de débito alimentar. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70007463805, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/12/2003).


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