Embargos à execução. Não é a sede adequada para alegar impossibilidade de pagamento, uma vez que tal matéria refoge ao elencado no art. 741 do CPC. Impenhorabilidade. Não pode ser invocada a impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência do executado, em se tratando de débito alimentar. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70007463805, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/12/2003).