Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Separação

2003.12.03 – TJRS – AC 70007355092

Conversão de separação em divórcio. Descumprimento de obrigação estabelecida em separação consensual. O descumprimento de obrigação estabelecida em acordo de separação não é óbice para a decretação do divórcio, desde que cumprido o requisito temporal exigido em lei. Inteligência do art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal e art. 1.580 do Código Civil. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70007355092, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/12/2003).

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