Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2003.11.19 – TJRS – AC 70007288418

Alimentos. Majoração. Evidenciadas as excelentes possibilidades do genitor, por meio dos sinais exteriores de riqueza, deve a filha desfrutar do mesmo padrão. As condições de vida da prole não devem sofrer alteração com a separação dos pais, enquanto houver a mesma disponibilidade financeira.  Apelo provido, em parte. (TJRS, AC 70007288418, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 19/11/2003).


Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS