Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Divórcio, JURISPRUDÊNCIA

2003.11.19 – TJRS – AC 70007099435

Divórcio direto. Prova testemunhal. A ausência de audiência para a produção de prova oral, somada ao fato do cônjuge ter sido citado por edital e estar representado por curador especial nos autos, não configura óbice à decretação do divórcio. A afirmativa da virago, corroborada pela declaração de duas testemunhas, mostra-se suficiente para a comprovação do lapso temporal exigido para a dissolução do vínculo matrimonial. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS, AC 70007099435, Rel. voto vencedor Des. Maria Berenice Dias, j. 19/11/2003).

Compartilhe nas redes sociais

NAVEGAÇÃO

ARTIGOS

JURISPRUDÊNCIA

VÍDEOS