Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Diversos, JURISPRUDÊNCIA

2003.11.19 – TJRS – AI 70007376700

Assistência judiciária. Pode ser requerido o benefício da gratuidade a qualquer tempo, mas não após o trânsito em julgado do acordo em que foi determinado o pagamento das custas. Separação consensual. O ônus pelo pagamento das custas processuais é de ambos os separandos, só podendo ser concedida a assistência judiciária se comprovada a impossibilidade de ambos de suportar o pagamento do encargo. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70007376700, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 19/11/2003).


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