Embargos à execução de alimentos. Em sede de embargos à execução de alimentos, descabe alegar impossibilidade de pagar, pois a matéria de defesa restringe-se à elencada no art. 741 do CPC. Apelo desprovido, com a aplicação de pena por litigância de má-fé. (TJRS, AC 70007279037, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/11/2003).