Nomeação de advogado escolhido pela parte como defensor dativo. Assistência judiciária gratuita. O advogado nomeado pela parte beneficiária da justiça gratuita não pode ser considerado defensor dativo para efeitos da remuneração prevista no Ato nº 11/2001-P. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70007159221, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/11/2003).