Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ECA - Estatuto da Criança do do Adolescente, JURISPRUDÊNCIA

2003.11.05 – TJRS – AC 70007268204

ECA. Apuração de ato infracional. A manifestação do adolescente, no sentido de que não deseja recorrer, não obsta a interposição do recurso pelo defensor. Medida socioeducativa. Cabível a imposição da internação, sem possibilidade de atividade externa, quando o ato infracional é cometido mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa (art. 122, I, do ECA). In casu, o adolescente envolveu-se em cinco atos infracionais, três deles tipificados como roubo e praticados em concurso de agentes, com o uso de arma de fogo. Ademais, as circunstâncias pessoais do representado aconselham a imposição da medida segregatória de liberdade, pois ele possui larga folha de antecedentes e revela extrema periculosidade. Apelo conhecido, desprovido e aplicada, de ofício, medida de proteção (art. 101, V, ECA) ao adolescente. (TJRS, AC 70007268204, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/11/2003).

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